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sexta-feira, 12 de março de 2010

DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Declaração Anual do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de março

As ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) devem apresentar até o dia 31 de março a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). O aplicativo da Declaração, referente ao ano-calendário 2010 e aos fatos geradores ocorridos em 2009, está disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Em vigor desde o dia 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um regime tributário diferenciado, que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

A DASN implica o recolhimento mensal, mediante um único documento de arrecadação, dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para o PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Para efeitos do Simples Nacional, o empresário ou a pessoa jurídica que receba, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil é considerado ME. Já EPP é o empresário ou a pessoa jurídica que tenha rendimentos superiores a R$ 240 mil e iguais ou inferiores a R$ 2,4 milhões.

Vale lembrar que para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

Todos os Estados e municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto, dependendo da participação de cada região no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP, para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS.

O acesso aos serviços do Simples Nacional, que conta com mais de 3,4 milhões de empresas, acontece mediante duas formas: certificado digital ou código de acesso. Caso o contribuinte não tenha esse código ou então precise alterá-lo, é necessário acessar o portal do Simples Nacional, opção “Contribuintes” e, na sequência, “Simples Nacional”, clique em “formulário” e informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada nos dois últimos anos pela pessoa responsável pela empresa.

Fontes: Cenofisco e Receita Federal do Brasil

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